domingo, 20 de junho de 2010

Vetos insuficientes

- O Estado de S.Paulo
Embora sejam muitos, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a itens do projeto que resultou das mudanças na Medida Provisória (MP) n.º 472 parecem insuficientes quando comparados com a imensa lista de bondades aprovada pelo Congresso para beneficiar quem não pagou tributos ou empréstimos em dia, e que foi preservada no texto sancionado. Alguns excessos de generosidade com o dinheiro público introduzidos no texto da MP pelos congressistas foram contidos pelos vetos, mas o presidente sancionou vantagens excepcionais para empresas e pessoas físicas, como as que permitem a renegociação de dívidas rurais já inscritas na dívida ativa da União e as que criam subvenção extraordinária para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste.
Por tratar de muitos temas, a maior parte dos quais não atendia aos requisitos constitucionais de relevância e urgência para sua edição, a MP 472, publicada em dezembro passado, era um convite para que, durante sua tramitação no Congresso, os deputados e senadores acrescentassem outros assuntos de seu interesse político. Era previsível que, em ano eleitoral, os congressistas não perderiam essa oportunidade.
A MP 472 tinha 61 artigos. O projeto aprovado pelos parlamentares tem 140. São 31 vetos do presidente, alguns a artigos inteiros, insuficientes para evitar que o resultado final, que se transformou na Lei n.º 12.249, seja uma completa desfiguração da versão original submetida ao Congresso.
Os vetos são relevantes, reconheça-se. O presidente vetou, por exemplo, a possibilidade de utilização de precatórios na amortização dos débitos tributários incluídos no chamado "Refis da crise", o mais generoso, para os contribuintes em atraso, de todos os quatro programas de parcelamento da dívida tributária vencida já colocados em prática pelo governo desde o início da década. Foi também derrubada a possibilidade de empresas inscritas no "Refis da crise" liquidarem multas e juros da dívida ativa com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Também foi vetado o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, com desconto de até 100% das multas e juros. Esse crédito foi extinto em 1990, mas muitas empresas obtiveram na Justiça o direito de continuar a utilizá-lo. Em 2009 o STF considerou extinto o crédito-prêmio, o que gerou uma dívida das empresas com a Receita Federal estimada em R$ 300 bilhões. A MP aprovada pelo Congresso permitia reduzir o valor dessa dívida.
Os parlamentares tentaram ainda beneficiar empresas em débito com a União, excluindo os débitos renegociados de acordo com algum plano de parcelamento do governo do cálculo de seu índice de endividamento. Empresas cujo índice de endividamento ultrapasse determinado limite não podem participar de licitações. Esse item foi igualmente vetado.
O presidente vetou também a tentativa do Congresso de transferir para a União o custo dos servidores públicos do Estado de Rondônia.
Mas, para evitar problemas com sua base no Congresso - e sobretudo com seu líder no Senado, Romero Jucá, autor de muitos dos acréscimos feitos à MP 472 -, o presidente da República concordou com a maioria dos penduricalhos acrescentados ao texto original.
Entre eles está a possibilidade de parcelamento, em até 180 meses, dos débitos junto a autarquias e fundações federais e outros débitos "de qualquer natureza, tributários ou não tributários", com a Procuradoria-Geral Federal, com a redução de até 100% dos juros de mora e encargos legais, medida que alguns advogados interpretam como uma extensão do "Refis da crise".
Foram mantidas também a possibilidade de renegociação da dívida agrícola contraída com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e vinculada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, a concessão de subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e autorização para a União conceder crédito de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste.

Gostou? Então copie esse post para seu Blog:

0 comentários:

 
© 2009 Template feito por Perfect Downs